PODER LEGISLATIVO
Executivo e os atos de toda a administração pública a que representam. As funções administrativas exercidas pela Casa Legislativa destinamse à organização dos seus serviços internos, tais como composição da Mesa Diretora, constituição das comissões, bancadas partidárias, etc. O Poder Legislativo Federal é bicameral, ou seja, representado por duas Casas
Legislativas: Senado Federal e a Câmara dos Deputados. Juntas elas constituem o
Congresso Nacional. Nesse sistema bicameral, uma Casa não predomina sobre a outra. Possuem competências diferenciadas. O Congresso Nacional, exerce a função de fiscalizar e controlar o Poder Executivo por meio de: pedidos de informação; comissão parlamentar de inquérito e controle externo dos gastos públicos com auxílio do
Tribunal de Contas. Também cabe ao Congresso Nacional julgar o Presidente e o
VicePresidente da República e os ministros de Estado quanto a crimes de responsabilidade. Câmara dos Deputados:
Os Deputados Federais que compõem a Câmara dos
Deputado são eleitos diretamente pelo sistema proporcional. Nenhum Estado terá mais de setenta deputados ou menos de oito deputados. É funçao da camera dos deputados fazer auditorias de natureza contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial, nas unidades administrativas dos três Poderes, da administração direta e indireta etc.
Senado Federal: O Senado é composto de representantes dos estados e do
Distrito Federal, elegendo cada um três senadores (com dois suplentes cada). Os senadores são eleitos pelo princípio da maioria para um mandato de oito anos,
sendo