Plano diretor de parintins
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1 ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE PARINTINS LEI MUNICIPAL Nº 375/2006. “Regulamenta o Plano Diretor do Município de Parintins e estabelece diretrizes gerais da política urbana e rural do Município e dá outras providências”. O Prefeito Municipal de Parintins, Sr. Frank Luiz da Cunha Garcia, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 65, III da Lei Orgânica do Município de Parintins, faz saber aos cidadãos do Município de Parintins que a Câmara Municipal de Parintins em sessão extraordinária, realizada em 05 de outubro de 2006 aprovou e eu sanciono a presente lei: TÍTULO I INSTITUIÇÃO DO PLANO DIRETOR DE PARINTINS Art. 1º. Esta Lei dispõe sobre a instituição do Plano Diretor de Parintins às diretrizes e instrumentos instituídos pela Lei Federal nº. 10.257, de 10 de julho de 2001, Estatuto da Cidade. Parágrafo Único. O Plano Plurianual, as Diretrizes Orçamentárias e o Orçamento Anual deverão incorporar as diretrizes e as prioridades contidas neste Plano Diretor de Parintins, instrumento básico do Processo de planejamento municipal. TÍTULO II DESENVOLVIMENTO ESTRATÉGICO DO MUNICÍPIO Art. 2°. O desenvolvimento urbano e ambiental do Município de Parintins tem como estratégia principal, propiciar o bem estar social da população e o desenvolvimento integrado em todo o território municipal tendo como diretrizes: §1º. A estruturação do território municipal, através da: I - articulação das ações de desenvolvimento no contexto regional, estadual e federal; II - orientação da distribuição espacial da população, das atividades econômicas, equipamentos e serviços públicos no território, conforme as diretrizes de crescimento, vocação, infra-estrutura, recursos naturais e culturais; III - implementação e do aprimoramento da atuação do poder executivo sobre os espaços da cidade, mediante a utilização de instrumentos de controle do uso e ocupação do solo; IV - a necessidade de articulação nas esferas municipal, estadual e federal, visando a adoção de