Plano de aula I
a) Como o pluralismo principiológico pode favorecer a estabilidade da CRFB/88?
O advento de uma nova ordem constitucional, em outubro de 1988, não marcou apenas o término de duas décadas de ditadura, mas também o ingresso do País no regime democrático, pois o pluralismo principiológico favoreceu de forma positiva. Tendo uma sociedade que respeita a pessoa humana, sua sociedade e sua liberdade.
Seus princípios e garantias fundamentais são Cláusulas Pétreas (imutáveis), que fazem do nosso país um país de pessoas livres, com seus direitos e deveres garantidos, onde o Estado Democrático de Direito predomina em todos os aspectos da nossa sociedade. b) Diante de tal característica, como a doutrina classificaria a CRFB/88?
A doutrina classifica a Constituição de 1988 como um sistema de normas jurídicas, escritas ou costumeiras, que regulam a forma do Estado, a forma do governo, o modo de aquisição e exercício do Poder, o estabelecimento de seus órgãos e os limites de sua atuação. Sendo assim, a Constituição é a norma jurídica suprema e basilar que estrutura juridicamente sendo formal utilizando-se de normas; escrita sendo ela registrada; dogmática onde foi elaborada por meio de princípios; promulgada com a participação do povo para a sua eleição (Assembléia Constituinte); super-rígida podendo haver melhorias sem que altere seus princípios; analítica, pois busca variedades; heterodoxa com vários estudos e por fim dirigente com aplicabilidade igualitária. Com tudo, a CRFB/88 busca igualdade social a todos aquele que residem em seu território.
Caso 1 – Tema: Aplicabilidades das normas constitucionais
Numa audiência no Juizado Especial Cível, em cujo processo o autor pleiteava uma indenização por danos morais no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), o advogado da empresa demandada, com amparo no art. 133 da Constituição da República, pleiteou a extinção do processo sem apreciação de mérito (CPC,