Planejamento tributário
CASO PRÁTICO DE FORMA DE TRIBUTAÇÃO: UMA PRÁTICA DO PLANEJAMENTO TRIBUTÁRIO
O planejamento tributário tem como objetivo a diminuição legal da quantidade de tributos a ser entregue ao governo. Os tributos (impostos, taxas e contribuições) representam importante parcela dos custos das empresas.
O planejamento tributário tem como finalidade evitar a incidência do fato gerador do tributo, reduzir o montante do tributo, sua alíquota, ou reduzir a base de cálculo do tributo, retardar o pagamento do tributo, postergando o seu pagamento sem a ocorrência da multa. Ao final de cada ano é permitida à maioria das empresas a oportunidade de planejar a forma de tributação que pretende utilizar no ano seguinte, já que a legislação, exceto em alguns casos, não admite a mudança na sistemática adotada após sua definição no início do exercício.
De acordo com o portal tributário, existem alguns pontos obrigatórios para o exercício do planejamento tributário como:
- Expectativa de faturamento, para quem e para onde se pretende faturar, quais produtos ou serviços serão oferecidos;
- Previsão de despesas operacionais, o que se pretende comprar e quais serão seus insumos, localização dos fornecedores;
- Margem de lucro;
- Valor da despesa com empregados;
- Forma de tributação.
Uma das práticas mais utilizadas no exercício do planejamento tributário é a adequação quanto à forma de recolhimento, ou seja, a forma de tributação. Para saber qual a melhor forma de tributação de uma empresa é necessário conhecer os impedimentos definidos em Lei quanto à opção por cada uma dessas formas de tributação. É necessário também um estudo do faturamento, despesas e custos, percentuais da previdência social, tabela aplicável para se definir a melhor forma legal de se pagar os tributos devidos. É nesse ponto que entra o planejamento tributário.
Existem hoje no Brasil algumas formas de tributação, como: Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real e os