PIT RIT
Regras básicas
Resolução CONSUNI 12/91
Artigo 2º: Mínimo de carga horária a ser lançada de acordo com o regime de trabalho
20 h – mínimo de 8 h semanais de aulas efetivas 40 h – uma das abaixo:
a. mínimo de 15 h semanais de aulas efetivas em curso de graduação;
b. mínimo de 8 h semanais efetivas em curso de graduação acrescidas de atividades de pesquisa/extensão;
c. mínimo de 4 h semanais de aulas efetivas em curso de graduação e mais no mínimo 4 h semanais de aulas efetivas em curso de pós-graduação (lato ou stricto senso), acrescidas de atividades de pesquisa ou extensão.
§2º para cada h-aula na graduação, acrescentar 1 h-aula por conta de atividades de preparação, correção de provas e trabalhos de atendimento a alunos; para cada h-aulana pós-graduação, acrescentar 2h-aula por conta de atividades de preparação, correção de provas e trabalhos de atendimento a alunos
§3º orientações: monitoria, PIBIC, trabalho conclusão de curso, projetos extensão – computar 2 h de trabalho por aluno de graduação e 4 h de trabalho por aluno de pós-graduação. Máximo de orientandos permitidos:
a. 5 na graduação (10 h);
b. 3 na pós-graduação (12 h).
Resolução CONSUNI 14/2008
Art. 8º -Atividades docentes passíveis de serem lançadas nos PIT/RIT:
I. Ensino na educação superior, conforme Artigo 44 da Lei 9.394/96, assim compreendidas aquelas formalmente incluídas nos planos de integralização curricular dos cursos de graduação e pós-graduação;
II. Produção intelectual, abrangendo a produção científica, artística, técnica e cultural, representada por publicações ou formas de expressão usuais e pertinentes aos ambientes acadêmicos específicos, avaliados de acordo com a sistemática da CAPES e CNPq para as diferentes áreas do conhecimento;
III. Pesquisa, relacionada a projetos de pesquisa aprovados pelas instâncias institucionais competentes;
IV. Extensão, relacionada a projetos de extensão aprovados pelas