Peça de ms
RUBEM, nacionalidade, estado civil, médico, portador de cédula de identidade n. …, inscrito no Cadastro de Pessoa Física sob o n. …, residente e domiciliado no endereço …, por seu advogado (conforme procuração anexa e endereço para intimações no rodapé da página), vem, respeitosamente, perante Vossa Excelência, com fundamento no artigo 5º, inciso LXIX, da Constituição Federal, e na Lei 12.016/09 e artigo 282 do CPC, impetrar MANDADO DE SEGURANÇA COM PEDIDO DE PEDIDO LIMINAR contra ato ilegal praticado pelo Ministro de de Estado da Saúde, pelos fatos e fundamentos legais a seguir expostos.
I – DOS FATOS
Foi expedido mandado de prisão preventiva contra o impetrante Rubem, médico pertencente ao quadro de pessoal do Ministério da Saúde. Por considerar ilegal a referida medida, Rubem furtou-se ao seu cumprimento e deixou de comparecer ao seu local de trabalho durante mais de quarenta dias consecutivos. Após esse período, tendo sido concedido “habeas corpus” em seu favor, o médico retornou ao exercício regular de suas funções laborais. O Ministro de Estado da Saúde instaurou processo administrativo disciplinar para apurar suposta irregularidade na conduta de Rubem, relativa a abandono de cargo. Na portaria de instauração do processo, optou-se pelo rito sumário, tendo sido designados para compor a comissão disciplinar, como membro e presidente, dois servidores federais estáveis ocupantes do cargo de agente administrativo, ambos com escolaridade de nível superior. Foram indicadas, também, a autoria e a materialidade do fato tido como irregular. Três dias após a publicação da portaria, o servidor foi indiciado por violação ao art. 138, c/c o art. 132, II, ambos da Lei n. 8.112/90, e, posteriormente, citado para a apresentação de defesa no prazo de cinco dias. Na peça de defesa, o advogado do servidor, em pedido administrativo, postulou a oitiva de