Petição de Ação de Alimentos
JOSÉ DAS DORES SOARES SILVA, brasileiro, menor, incapaz, filho de Maria da Dores Soares e Marivaldo José da Silva, neste ato representado por sua mãe, Srta. MARIA DAS DORES SOARES, brasileira, maior, solteira, costureira, Carteira de Identidade MG-12.222.333, CPF 230.987.234-20, residentes e domiciliados na Rua dos Aflitos n.º 666, Bairro da Saudade, CEP 35500-000, nesta cidade de Divinópolis/MG, vem à presença de V.Ex.ª, com o merecido respeito, por sua procuradora infra- firmado, Dra. FABIANA FÁTIMA PEREIRA, advogada regularmente inscrita na OAB-MG sob o número 135.328, com escritório nesta cidade de Divinópolis, cujo documento de mandato encontra-se incluso, propor a presente AÇÃO DE ALIMENTOS COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA em desfavor de Marivaldo José da Silva, brasileiro, solteiro, Funcionário Público Municipal – Motorista, que tem salário aproximado de R$2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) mensais e é portador da Carteira de Identidade MG-2.999.555 e CPF 333.444.555-66, filho de Nivaldo José da Silva e Maria da Silva, informando-lhe, ainda, que ele reside na vizinha cidade de São Gonçalo do Pará/MG, na Rua dos Amantes n.º 24, Bairro da Glória, CEP 22333-000, fazendo- o mediante os seguintes termos e fundamentos:
DOS FATOS: A mãe do requerente teve um relacionamento amoroso com o requerido, do qual nasceu o autor, hoje com idade de um ano e dois meses. Saliente-se que a paternidade nunca foi contestada pelo réu, que, desde o período da gravidez, se dispôs a ajudar a mãe e até chegou a pagar algumas consultas, conforme recibos e comprovantes em anexo. Ocorre que, após o nascimento do filho, o requerido iniciou um novo relacionamento amoroso, não se preocupando mais em ajudar na manutenção do filho. Vale ressaltar que o filho é portador de uma síndrome e, como conseqüência, necessita de acompanhamento médico constante e ainda faz uso de