Pesquisa sobre qualidade na prestação de serviços bancários com foco no atendimento ao cliente
O presente projeto de pesquisa tem como área de conhecimento o Direito do Consumidor, delimitando-se a tratar as relações de Consumo entre bancos e clientes, especialmente no que se refere à qualidade dos serviços bancários, com foco no atendimento aos clientes.
JUSTIFICATIVAS
O Código de Defesa do Consumidor surgiu a partir de um projeto de lei apresentado em 1988 pelo então deputado federal do PSDB, Geraldo Alckmin. A proposta incluiu discussões com acadêmicos e associações civis, como os movimentos de donas de casa de várias regiões do País e foi regulamentado na Lei de nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, que definiu um conjunto de regras para que o povo brasileiro tivesse conhecimento sobre os bens e serviços que adquiria no seu dia-a-dia, alterando o sistema de produção no Brasil e trazendo ganhos inegáveis ao consumidor.
Era inimaginável, até então, conhecer as características de um produto apenas lendo sua embalagem, muito menos reclamar de um fornecedor sem enveredar por caminhos burocráticos na tentativa de fazer vale direitos que também não estavam tutelados. "É uma lei avançada, moderna, e que deu muito certo", afirma Rizzatto Nunes. Para ele, a maior prova disso é que "sempre há pressão do poder econômico, lobbies que querem fazer alterações às regras vigentes".
Mesmo com toda esta transformação nas relações de consumo brasileiras ainda haviam discussões a cerca da aplicabilidade do Código de Defesa do Consumidor, principalmente nas relações entre bancos e clientes, apesar desta relação de consumo estar claramente definida no art. 3º, § 2º da Lei nº 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor) na frase "inclusive as de natureza bancária, financeira, de crédito e securitária".
Mas, uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), tomada na primeira semana de Julho de 2006 parece ter completado o ciclo de proteção ao consumidor. O órgão máximo da Justiça brasileira, ao julgar a Ação de Inconstitucionalidade nº 2591,