PERELMAN e NEIL MACCORMICK
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Capítulo 3 – PERELMAN E A NOVA RETÓRICAA partir do século XX ocorreu à recuperação da tópica e da retórica antiga, e, um dos principais responsáveis por tal feito foi: Chaim Perelman. Este, nos seus trabalhos, focou na estrutura da argumentação partindo da distinção entre raciocínios analíticos e raciocínios dialéticos. Ele considerava a argumentação como um processo em que todos os seus elementos interagem constantemente, tendo como necessidade que existisse uma linguagem comum ou a participação ideal do interlocutor, que precisava ser mantida ao longo de todo o processo argumentativo.
O ponto de partida da argumentação se daria nos processos de acordo, da escolha e da argumentação das premissas, e as técnicas argumentativas utilizadas no discurso se dividiriam em dois grupos: de reunião ou de dissociação. No âmbito da lógica jurídica como argumentação Perelman enfatizava que o raciocínio jurídico se manifestarava por antonomásia e apresentava as três teorias relativas a tal tema: a escola da exegese,a teleológica e a concepção tópica.
Capítulo 5 – NEIL MACCORMICK: UMA TEORIA INTEGRADORA DA ARGUMENTAÇÃO JURÍDICA
Neil Maccormick constrói uma teoria que tem o poder de ser ao mesmo tempo dedutiva e não-dedutiva, apresentando a tese de que o essencial é que o que nos faz aderir a determinado princípio e não a outro é tanto a nossa racionalidade quanto a nossa afetividade.
No campo jurídico,no âmbito da justificação de primeiro nível, Neil afirma que alguns casos as justificativas apresentadas pelos juízes são de caráter estritamente dedutivo e apresenta alguns pressupostos e limites para essas justificações: os problemas de interpretação, prova, pertinência, qualificação.Para ele é necessário o requisito ‘exigência de justiça formal” em qualquer justificativa nas decisões judiciais.Na justificação externa existe o problema de como justificar a escolha de uma ou outra norma geral.Para isso é necessário que a mesma apresente coerência e consistência