PE A T PICOS II RECURSOS CIVIL
AUTOS DE ORIGEM: XXXX 4º Vara da Família de Curitiba/PR
AGRAVANTE: Claudio
AGRAVADO: André Luiz
CLAUDIO, nacionalidade, estado civil, auxiliar administrativo, portador do documento de identidade RG nº xxxx/xx, inscrito no CPF sob nº xxxx, residente e domiciliado na xxxx, nº xx, na cidade de xxx/xx, através de seu advogado que esta subscreve (com procuração nos autos) ADVOGADO, com escritório profissional a Rua xxxx , nº xxx, Bairro xxx, Município-UF, onde recebe instruções com base no artigo 524 do CPC apresentar: AGRAVO DE INSTRUMENTO , em face da decisão de folhas nº xxx, nos autos do processo que lhe move. ANDRÉ LUIZ, nacionalidade, estado civil, auxiliar administrativo, portador do documento de identidade RG nº xxxx/xx, inscrito no CPF sob nº xxxx, residente e domiciliado na xxxx, nº xx, na cidade de xxx/xx, com razões em anexos para que seja conhecida e provida para reforma de decisão publicada.
Deixa-se de anexar guia de recolhimento de preparo devido á concessão dos benefícios da gratuidade da justiça.
Em anexo seguem conforme artigo 525, I e II CPC, cópias da decisão agravada, da certidão da respectiva intimação e das procurações outorgadas aos advogados do agravante e do agravado e petição inicial e a contestação conforme o artigo 525 CPC.
Temos que pede deferimento. Curitiba-PR, 11 de março de 2015.
I- DO MÉRITO – ULTRA PETITA
Conforme o artigo 460 do CPC e defeso ao juiz proferir sentença a favor dos autos, de natureza diversa da pedida. Apesar da mudança na situação fática do agravante, sua situação financeira ainda é instável. Conforme o artigo 1695 do CC, o agravante ainda se enquadra no binômio, necessidade X possibilidade, pois não pode prover pelo seu trabalho á própria mantença, bem como aquele de quem reclama pode fornecê-los sem desfalque do seu sustento.