Paixao por vencer
E. Cartão de Estacionamento em Vagas de Deficientes – Decreto
Municipal nº 36.073, de 09 de maio de 1996, disciplinado pela Portaria DSV/SMT nº 14, de 02/04/2002.
O Cartão DeFis-DSV é uma autorização especial que permite o estacionamento de veículos utilizados por pessoas portadoras de deficiência física nas vias e logradouros públicos do Município de São Paulo, em vagas especiais devidamente sinalizadas para esse fim com o Símbolo Internacional de Acesso.
Têm direito a obter esse Cartão as pessoas portadoras de deficiência física (deficiência ambulatória nos membros inferiores ou superiores, bem como deficiência decorrente de incapacidade mental) e as pessoas com mobilidade temporariamente reduzida, tudo devidamente comprovado por meio de Atestado Médico.
É nesta última hipótese (mobilidade reduzida) que, eventualmente, pode se inserir o paciente renal, haja vista que o agravamento de sua doença ou mesmo a fase pela qual passa durante o tratamento/transplante a que se submete pode lhe ocasionar temporariamente uma mobilidade reduzida, o que justifica a concessão do benefício. Para se obter o Cartão DeFis-DSV, o interessado deve preencher o requerimento disponibilizado pelo DSV, cujo modelo segue abaixo, e entregá-lo pessoalmente ou pelos Correios, no setor de Autorizações Especiais do DSV (DSV-AE), que fica na Rua Sumidouro, 740, em Pinheiros, CEP 05428-010, com funcionamento de segunda à sexta-feira das 9h às 17h (www.prefeitura.sp.gov.br/smt).
No caso, deverão acompanhar o formulário para requerimento do Cartão os seguintes documentos: (i) atestado médico (vide modelo abaixo) comprobatório da deficiência física ou da mobilidade reduzida, emitido há no máximo três meses, no original, ou cópia autenticada, ou, ainda, cópia simples (neste caso mediante a apresentação do original, para conferência); (ii) cópia simples da Carteira de Identidade ou documento equivalente da pessoa portadora de deficiência física ou com mobilidade reduzida e do seu