organização
Curso: Técnicos Serviços Jurídicos
Disciplina: Organização e Funcionamento dos Tribunais Judiciais
Prof: Eduardo Rodrigues
2011/2012
Trabalho elaborado por:
Petra Câmara; nº 16
Introdução Neste trabalho referido pelo Senhor Professor Eduardo Rodrigues, que tínhamos que falar de um “tema” que inclua no Estatuto Ministério Público, eu escolhi os órgãos e agentes do Ministério Público. Pois neste trabalho vou falar nos agentes e nos órgãos e tenta explicar cada um deles e para que servem.
Órgãos e Agentes do Ministério Público
Órgão público é uma unidade com atribuição específica dentro da organização do Estado. É composto por agentes públicos que dirigem e compõem o órgão, voltado para o cumprimento de uma atividade estatal.
Os órgãos públicos formam a estrutura do Estado, mas não têm personalidade jurídica, uma vez que são apenas parte de uma estrutura maior, essa sim detentora de personalidade. Como parte da estrutura maior, o órgão público não tem vontade própria, limitando-se a cumprir suas finalidades dentro da competência funcional que lhes foi determinada pela organização estatal.
Os órgãos do Ministério Público são a procuradoria-geral da República, as procuradorias-gerais distritais e as procuradorias da República. Enquanto os agentes são o procurador-geral da República, o vice-procurador-geral da República, os procuradores-gerais-adjuntos, os procuradores da República e por fim os procuradores-adjuntos. Os agentes do Ministério Público podem ser coadjuvados por assessores nos termos da lei. A Procuradoria-Geral da República é o órgão superior do Ministério Público. Na dependência da Procuradoria-Geral da República, funcionam o Departamento Central de Investigação e Acão Penal, o Gabinete de Documentação e Direito Comparado e o Núcleo de Assessoria Técnica. O procurador-geral da República é coadjuvado e substituído pelo vice-procurador-geral da República,