ORGANIZAÇÃO E DIVISÃO JUDICÁRIAS DO ESTADO DE MINAS GERAIS

76567 palavras 307 páginas
LEI COMPLEMENTAR Nº 59, DE 18 DE JANEIRO DE 2001.
(Com as alterações introduzidas pela Lei Complementar nº 85, de 28 de dezembro de 2005, e pela Lei Complementar nº 105, de 14 de agosto de 2008).

SUMÁRIO
LIVRO I – DAS CIRCUNSCRIÇÕES E DOS ÓRGÃOS DE JURISDIÇÃO (arts. 1º a 10)
TÍTULO I – DAS CIRCUNSCRIÇÕES (arts. 1º a 8º)
TÍTULO II – DOS ÓRGÃOS DE JURISDIÇÃO (arts. 9º e 10)
LIVRO II – DOS TRIBUNAIS E DOS JUÍZES COMUNS (arts. 11 a 86-F)
TÍTULO I – DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA (arts. 11 a 46)
Capítulo I – Da Constituição (arts. 11 e 12)
Capítulo II – Da Direção (arts. 13 a 15)
Capítulo III – Da Organização (art. 16)
Capítulo IV – Do Tribunal Pleno (art. 17)
Capítulo V – Da Corte Superior do Tribunal de Justiça (arts. 18 a 22)
Capítulo VI – Da Corregedoria-Geral de Justiça (arts. 23 a 32)
Seção I – Das Atribuições do Corregedor-Geral de Justiça (arts. 27 e 28)
Seção II – Das Atribuições do Juiz Auxiliar da Corregedoria (art. 29)
Seção III – Das Correições (arts. 30 a 32)
Capítulo VII – Dos Grupos de Câmaras e das Câmaras Isoladas (art. 33)
Capítulo VIII – Da Câmara Especial de Férias (arts. 34 e 35)
Capítulo IX – Do Conselho da Magistratura (arts. 36 a 40)
Capítulo X – Das Comissões (arts. 41 a 44)
Capítulo XI – Da Substituição no Tribunal de Justiça (arts. 45 e 46)
TÍTULO II – DO TRIBUNAL DE ALÇADA (arts. 47 a 51)
TÍTULO III – DA JURISDIÇÃO DE PRIMEIRO GRAU (arts. 52 a 85-B)
Capítulo I – Disposição Geral (art. 52)
Capítulo II – Dos Órgãos da Jurisdição de Primeiro Grau (arts. 53 a 85-B)
Seção I – Do Juiz de Direito (arts. 53 a 73)
Subseção I – Da Investidura (arts. 53 e 54)
Subseção II – Da Competência (arts. 55 a 63)
Subseção III – Da Direção do Foro (arts. 64 e 65)
Subseção IV – Da Substituição do Juiz de Direito (arts. 66 a 73)
Seção II – Do Tribunal do Júri (arts. 74 a 81)
Subseção I – Da Organização e do Funcionamento (arts. 74 a 76)
Subseção II – Da Competência (arts. 77 e 78)
Subseção III – Do Juiz Sumariante e do Juiz Presidente (arts. 79 a 81)
Seção III – Dos

Relacionados