ordem de serviço - andaime suspenso
Visando aperfeiçoar a gestão de riscos existentes na construção civil, resguardar a saúde e integridade física do trabalhador e evitar danos materiais diversos, a empresa x decide tornar obrigatório aos seus colaboradores e prestadores de serviço a observância dos itens descritos neste documento, sendo que em caso de recusa injustificada do cumprimento de qualquer item por parte de qualquer profissional caberá á empresa através de suas chefias a aplicação de punições.
1. O trabalhador deve utilizar obrigatoriamente o cinto de segurança tipo pára-quedista, ligado ao trava-quedas de segurança;
2. Os cabos para acoplagem do cinto de segurança deverão ser utilizados individualmente, sendo a quantidade compatível com o numero de trabalhadores;
3. O trabalhador não deverá permanecer sobre o andaime suspenso (balancim) sem que esteja protegido com o uso de cinto de segurança. É proibido o trabalhador de subir em qualquer outra estrutura para alcançar locais específicos;
4. É proibido acrescentar trechos ou plataformas de trabalho em balanço ao estrado de andaimes suspensos;
5. É proibida a interligação de andaimes suspensos para a circulação de pessoas ou execução de tarefas;
6. Fica proibido o trabalhador de se desligar de sua linha de vida, estando ele ainda no andaime, ou seja, o trabalhador somente deve retirar o cinto quando o mesmo já estiver dentro da edificação;
7. Inspecionar seu local de trabalho e equipamentos de segurança. Assim como o próprio andaime, cabos e catracas antes do inicio da jornada de trabalho, percebendo anormalidades nos dispositivos de segurança ou estruturas, suspenda o trabalho e comunique a chefia da obra ou setor de segurança do trabalho;
8. É proibida a utilização de andaimes suspensos para transporte de pessoas ou materiais que não estejam vinculados aos serviços em execução. Mantenha no local somente material para uso imediato;
9. Nunca deixe qualquer