oque é direito
Segundo o autor, “Direito e Lei”, tem a definição prévia sobre oque é Direito, assim já indo para o principio da palavra “lei”. A Lei sempre se originara ao Estado, ligada à classe dominante, pois o Estado administra a sociedade politicamente organizada. A legislação abrange sempre o maior e menor grau, Direito e Antidireito, cujo significado é um Direito propriamente dito, reto e correto, e a negação do Direito entortado pelos interesses clássicos e caprichos continuístas do poder estabelecidos. O direito aprisiona um conjunto de normas estatais. Porém o objetivo de perguntar oque é “Direito” (com ou sem leis), não teria o significado que nada, num sentido perfeito e acabado, que tudo é nada.
2. Ideologias Jurídicas
O autor da o significado de que ideologia é o estudo das origens e funcionamento das ideias, passando a designar essa mesma, o conjunto duma pessoa de grupo. Assim dividindo a ideologia em três grupos: a ideologia como crença (é a fé sem analise desta ou aceitação de qualquer ou outro pensamento sem ser este); ideologia falsa consciência (tem o raciocínio a partir dela, mais não sobre ela); ideologia instituição (é a origem social do produto ideológico e sua transmissão a grupos e pessoas). A ideologia era uma crença falsa, não refletida que traduzia a perda de forma da realidade, levando a abordagem da falsa consciência. As formações ideológicas eram divididas em classes, uma privilegiada e se impondo a outra, espoliada na própria base da sua existência matéria. Antes de se tornar um fato psicológico, a ideologia é um fato social. Apesar de tudo, as ideologias incluíam os aspectos interessantes, deformados, elementos da realidade.
3. Principais modelos de ideologias Jurídicas
O autor divide o Direito em dois tipos: Direito natural e o Direito positivo, ambas correspondendo às concepções podem dividir em dois tipos: jurinalista e positivista do direito. O direito como ordem estabelecida (Positivismo)