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SALTO – SP
2013
DIREITO
Trabalho apresentado como requisito para nota bimestral na disciplina de Direito, do curso de Administração de Empresas , turma 3º Semestre da Faculdade Unisant’Anna.
Orientador(a): Mauro
SALTO – SP
2013
LISTA DE FIGURAS
FIGURA 1 - Classificação da pessoa Jurídica 6
SUMÁRIO
INTRODUÇÃO
Da pessoa jurídica de direito privado, são vários os tópicos que serão descritos onde as pessoas jurídicas são classificadas como publico interno e externo.
O estatuto conterá condições para a dissolução da associação, haverá um registro do fato no órgão público.
A classificação dos bens é considerado em si mesmo como bens móveis e imóveis, com transferência de propriedades.
1. DIREITO
1.1 Classificação Pessoa Jurídica
“As pessoas jurídicas são de direito público, interno ou externo, e de direito privado” (CC,art.410)
“São pessoas jurídicas de direito público interno, - diz o art. 41 do CC:
I – a União;
II – os Estados, o Distrito Federal e os Territórios;
III – os Municípios;
IV – as Autarquias;
V – as demais entidades de caráter público criadas por lei”.
“São pessoas jurídicas de direito privado:
I – as associações;
II – as sociedades;
III – as fundações” (CC, art. 44).
Figura 1 – Classificação do direto privado
O estudo das pessoas jurídicas de direito público externo pertence ao Direito Internacional; o das pessoas jurídicas de direito público interno pertence ao campo do Direito Administrativo.
Trataremos aqui da analise das pessoas jurídicas de direito privado, especialmente as associações.
1.2 Da dissolução da Associação
Dispõe o art. 54 do CC: “Sob pena de multa, o estatuto das associações conterá:
I – a denominação, fins e a sede da associação;
II – os requisitos para a admissão, demissão e exclusão dos associados;
III – os direitos e deveres dos associados;
IV – as fontes de recursos para sua manutenção;
V – o