Nulidade
MARÍLIA PRADO RODRIGUES, brasileira, casada, arquiteta, carteira de identidade nº ZZZ, inscrita no CPF sob o nº XXX, residente na Rua Malibú, nº 37, Barra da Tijuca, Vem, respeitosamente a presença de Vossa Excelência por meio do advogado (Instrumento anexo), para propor a presente.
AÇÃO DE NULIDADE DE NEGÓCIO JURÍDICO
em face de JOILSON RODRIGUES, brasileiro, casado, engenheiro, residente à Rua dos Palmares, nº 23/301, Méier.
DOS FATOS
A autora é casada com o réu, Joílson, tendo-lhe, em novembro de 2001, outorgado uma procuração, a qual continha poderes especiais e expressos para alienação. Entretanto, a autora, em 16/03/2005, revogou a referida procuração, tendo em 10/04/2005 não só Joílson, como também o titular do Cartório, sido legalmente notificados da referida revogação. Ocorre que Joilson, o até então esposo da vítima, valendo-se da procuração outorgada pela AUTORA, alienou para o Sr. Mauro Mendonça, pelo valor de R$70.000,00, um imóvel do casal situado e, Araruama, valendo salientar que o negócio jurídico fora feito quase um ano após a revogação da procuração, no dia 15/02/2006. A autora somente soube da alienação em janeiro de 2007, ao conversar com o réu, Joilson, visando a uma separação consensual, na qual seria definida a partilha dos bens, quando então o mesmo lhe informou que nada havia para partilhar com relação ao imóvel em Araruama, uma vez que ele o vendera. DOS FUNDAMENTOS
Como se sabe, o regime de bens é o regramento das relações do casal, disciplinando o patrimônio antes e durante a vigência do casamento. De maneira a disciplinar a matéria, o Código Civil em seu artigo 1.567 enfatiza o aspecto de coordenação que deve existir entre os cônjuges na administração dos bens comuns do casal, como se segue:
Art. 1.567 – A direção da sociedade conjugal será exercida, em colaboração, pelo marido e pela mulher, sempre no interesse do casal e dos filhos.
Em