Nr32

1148 palavras 5 páginas
Breve análise da NR-32: segurança e saúde no trabalho em serviços de saúde
Este artigo é fundamentado na legislação celetista e nas Normas Regulamentadoras. Essas normas são de observância obrigatória pelas empresas privadas e públicas e pelos órgãos públicos de administração direta e indireta, bem como pelos órgãos dos poderes legislativo e judiciário que possuam empregados regidos pela Consolida­ção das Leis do Trabalho - CLT.
As disposições contidas nas Normas Regulamentadoras - NR aplicam-se, no que couber, aos trabalhadores avulsos, às entidades ou empresas que hes tomem o serviço e aos sindicatos representativos das respectivas categorias profissionais.
O não-cumprimento das disposições legais e regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho acarretará ao empregador a aplicação das penalidades previstas na legislação pertinente. E constitui ato faltoso a recusa injustificada do empregado ao cumprimento de suas obrigações com a Segurança do Trabalho. (GOMES, 2009)
A Norma Regulamentadora NR-32 estabelece diretrizes básicas para a implementação de medidas de proteção à segurança e à saúde dos trabalhadores dos serviços de saúde, bem como aqueles que exercem atividades de promoção e assistência à saúde em geral.
Consideram-se serviços de saúde qualquer edificação destinada à prestação de assistência de saúde da população, e todas as ações de promoção, recuperação, assistência, pesquisa e ensino em saúde em qualquer nível de complexidade.
As atividades relacionadas aos serviços de saúde são aquelas que, no entendimento do legislador, apresentam maior risco devido à possibilidade de contato com microorganismos encontrados nos ambientes e equipamentos utilizados no exercício do trabalho, com potencial de provocar doenças nos trabalhadores.
Os trabalhadores diretamente envolvidos com estes agentes são: médicos, enfermeiros, auxiliares e técnicos de enfermagem, atendentes de ambulatórios e hospitais, dentistas, limpeza e manutenção de equipamentos

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