NR 7 1
PROGRAMA DE CONTROLE MÉDICO
DE SAÚDE OCUPACIONAL
PCMSO
Publicada em 06 de julho de 1978
Estabelece a obrigatoriedade de elaboração e implementação, empregadores trabalhadores por e parte
instituições como de que todos
os
admitam
empregados,
do
Programa de Controle Médico de Saúde
Ocupacional.
PCMSO
Objetivos:
Prevenção,
rastreamento e diagnóstico precoce dos agravos à saúde relacionados ao trabalho
Constatação
de existência de casos de doenças profissionais ou danos irreversíveis à saúde dos trabalhadores IMPORTÂNCIA DO PCMSO
Reduz os riscos dos trabalhadores contraírem doenças;
Melhora o ambiente de trabalho;
A empresa passa a cumprir as normas da legislação;
A saúde e bem-estar dos colaboradores promovem o crescimento da empresa.
RESPONSABILIDADES DO
EMPREGADOR
Elaborar, implementar e zelar pela eficácia do PCMSO;
Custear todos procedimentos relacionados;
Indicar dentre os membros do SESMT, da empresa, um médico coordenador responsável pela execução do programa.
Não
possuem obrigação quanto a coordenação: Empresas
com grau de risco 1 e 2, e com até 25 empregados. Empresas
com grau de risco 3 e 4, e com até 10 empregados. RESPONSABILIDADES DO
MÉDICO COORDENADOR
Realizar
os
exames
obrigatórios,
ou
encaminhar os empregados a outro médico, se necessário, para a realização dos exames.
EXAMES PREVISTOS PELA
NR - 7
Compreendem:
avaliação clínica, abrangendo anamnese ocupacional e exame físico e mental
Exames
complementares podem ser realizados de acordo com termos específicos. EXAMES PREVISTOS PELA
NR - 7
Admissional;
Periódico;
De
retorno ao trabalho;
De
mudança de função;
Demissional
EXAME ADMISSIONAL
Deverá ser realizada avaliação clínica antes que o trabalhador assuma suas atividades.
EXAME PERIÓDICO
Deverá ser realizado de acordo com intervalos de tempo:
Para
trabalhadores expostos a riscos:
A cada ano ou intervalos menores ou a critério