nr 35
O dicionário nos explica que capacitar significa tornar alguém apto a realizar algo. Com nosso viés prevencionista, podemos adicionar que capacitar significa mais ainda...
Para um prevencionista, capacitar é tornar alguém apto a realizar uma atividade com segurança, sem expor seu corpo e o de terceiros a danos de qualquer espécie.
A norma determina que o conteúdo mínimo do treinamento de capacitação deve conter:
a) normas e regulamentos aplicáveis ao trabalho em altura
b) análise de risco e condições impeditivas
c) riscos potenciais inerentes ao trabalho em altura
d) sistemas, equipamentos e procedimentos de proteção coletiva
e) EPI para trabalho em altura: seleção, inspeção, conservação e limitação de uso
f) acidentes típicos de trabalho em altura
g) condutas em situações de emergência, incluindo noções técnicas de resgate e primeiros socorros
Temos que olhar para esse currículo mínimo com duas visões.
A primeira visão é a da teoria x prática.
A segunda visão é o que o TST pode ensinar e o que ele não pode.
Do ponto de vista da visão teoria x prática, os itens a / b / c / f tem um caráter predominantemente teórico e estão perfeitamente contidos no campo de conhecimentos de um TST.
O item g foge ao campo de conhecimento do TST, a menos que ele tenha outras formações complementares que lhe dão esse conhecimento.
Nos itens d / e está implícito experiência prática e só pode ser ministrado por um TST caso ele demonstre experiência e vivência. Aqui chamamos o termo proficiência, conforme está demonstrado na norma.
É por isso que a norma é bem clara sobre a necessidade de uma complementariedade entre a teoria e a prática para que o treinamento de NR 35 atenda aos requisitos!
Se você é TST e gostaria de ministrar treinamento de NR 35, você deve fazer uma parceria com profissionais capacitados a cobrir os