Nr 16
É o adicional que deve ser pago ao trabalhador que realiza atividades de risco em áreas de risco. O exercício de trabalho em condições de periculosidade assegura ao trabalhador a recepção de 30% sobre o salário, sem acréscimos resultantes de gratificações, prêmios ou participação nos lucros da empresa.
2 - Quais são os agentes de periculosidade?
Atualmente, existem quatro agentes inseridos dentro da questão da periculosidade:
· Líquidos Inflamáveis e Explosivos: Regulamentados pela Lei nº
6.514/77, aprovadas pela Portaria MTb/SIT nº 3.214/78, através da NR
16, tendo sua existência jurídica assegurada nos artigos 193 a 197 da
CLT;
· Radiações Ionizantes: Embora não possua uma regulamentação específica através de uma Lei, a periculosidade por radiações foi incorporada à NR 16, pela Portaria MTb no 3.393/87 e confirmada pela
Portaria MTE no 518/03;
· Eletricidade: Embora a NR 16 não apresente um texto específico sobre o assunto, a periculosidade por eletricidade foi regulamentada definitivamente pelo Decreto no 93.412, de 14/10/86.
3 - O que é líquido inflamável para fins de aplicação da NR 16?
Para efeito de aplicação da NR 16, considera-se líquido inflamável todo aquele que possua ponto de fulgor inferior a 70ºC.
4 - O que são explosivos para fins de aplicação da NR 16?
Explosivos são substâncias capazes de, rapidamente, transformarem-se em gases, produzindo calor intenso e pressões elevadas. Exemplos: dinamite, nitroglicerina, nitrocelulose, espoletas e pólvora negra. Como esta NR não apresenta uma listagem das substâncias explosivas, recomenda-se, em caso de dúvida, consultar a listagem do Ministério do Exército, bem como o Regulamento Nacional de Transporte de Produtos Perigosos, do Ministério dos Transportes, que identifica como explosivosos produtos da Classe 1.
Quanto à listagem do Ministério do Exército, o profissional de segurança deverá estar atento, pois existem substâncias listadas que