Noções de Direito
NOÇÕES DE DIREITO
A semântica procura definir “direito” por seus vários sentidos.
Assim, primeiramente, a palavra significa aquilo que é reto; em segundo lugar, aquilo que é conforme às leis; em terceiro lugar, conjunto de leis; em quarto, a ciência que estuda as leis; em quinto, a faculdade, o poder de cada indivíduo de exigir o que é seu.
Segundo Paulo Nader, “é um conjunto de normas de conduta social, imposto coercitivamente pelo Estado, para a realização da segurança, segundo os critérios de Justiça.”
Assim, temos que a palavra direito pode ser usada em várias acepções. Ao dizermos que “o Direito é nossa disciplina favorita”, usamos a palavra no sentido de ciência do Direito. Quando falamos que o Direito não foi bem aplicado, empregamos o termo no sentido de norma. Ao nos reportarmos a certa pessoa como indivíduo direito, queremos dizer ser ela justa, correta. Às vezes, nos referimos ao Direito de certo país – Direito Brasileiro, Francês etc. Neste sentido, utilizamos a palavra enquanto ordenamento jurídico, ordem jurídica ou sistema jurídico. Quando falamos que o credor tem o direito de receber, referimo-nos à faculdade inerente a ele, credor, de exigir o pagamento.
Flávia Eliana de Melo Colucci
Especialista em Direito do Trabalho e Direito Previdenciário
Advogada.
Bacharel em Direito pela FADAP/FAP – Turma 2006
2.1. DIREITO: CONCEITO E
CARACTERÍSTICAS.
2.1.1. FONTES DO DIREITO
2.1.2. RAMOS DO DIREITO
Conceito de direito
O direito, sendo uma ciência social, só pode ser imaginado em função do homem vivendo em sociedade. Por outro lado, não se pode conceber a vida social sem pressupor a existência de certo número de normas reguladoras das relações entre os homens, por estes mesmos julgadas obrigatórias.
De acordo com o ilustre doutrinador César Fiuza que neste capítulo passaremos a transcrever suas principais ideias sobre o assunto, a primeira que devemos trabalhar é a de adaptação.
Adaptação do