Normas
Tudo na vida para ter um bom desempenho, proteção e segurança precisa de normas. Os profissionais de enfermagem, também agem sob Normas e a NR 32 existe para isto. Esta lei garante os direitos e mostra os deveres dos profissionais e empresas para que haja uma interação adequada no desempenho das funções e nos relacionamentos. Para que ela possa ser exercida precisa haver capacitação para que todos os profissionais tomem conhecimento dos seus artigos e desfrutem juntamente com as empresas e os clientes dos benefícios.
Não se deve ficar exposto por muito tempo à radiação. Para tanto precisasse conhecer os riscos radiológicos e estar capacitado continuamente visando a sua proteção através dos EPI adequados. O empregador deve oferecer medidas de proteção coletiva, atendando para a ministração de capacitação, fornecendo por escrito e através de recibos, instruções relativas aos riscos, de acordo com o que é previsto em NR-07.
Na forma de capacitação, de manuseio de fontes e achados deve-se utilizar simuladores de fontes e não reais, pois isto diminui os riscos.
O empregador, precisa oferecer cursos de capacitação de forma continuada para que os trabalhadores saibam manusear os resíduos coletando adequadamente no veículo apropriado. Para tanto é necessário torna-los capazes de definir e classificar o potencial de riscos, visando a diminuição de proliferação dos resíduos. Necessário se faz conhecer suas responsabilidades e tarefas observando os símbolos de identificação das classes de resíduos e uso adequando dos EPIs.
Os profissionais da limpeza dos serviços de saúde devem obter capacitação continuada quanto aos princípios de higiene pessoal e riscos biológicos, risco químico, sinalização, rotulagem, EPI, EPC e procedimentos em situações de emergência. O certificado da capacitação deve ser exposto em local visível.
A norma não trata dos riscos ergonômicos, mas estão dentro de outros temas, ações de prevenção relacionados a ele. A