Nexo Técnico Epidemiológico Previdenciário: O quê as empresas deveriam saber e ainda não sabem

1046 palavras 5 páginas
Engº Muriel Barbosa Felipe
Especialista em Engenharia de Segurança do Trabalho,
Engenheiro Agrimensor – CREA/SC 087427-0
Técnico de Segurança do Trabalho – MTe/SC 000780-3
Coordenador de Tráfego e do Sistema de Gestão da Qualidade – ISO 9001; empresa TransGeraldo Transporte Coletivo Ltda.
Professor do Curso Técnico em Recursos Humanos, do SENAI/SC Tubarão, disciplina Segurança do Trabalho e Saúde Ocupacional,
Autor do Projeto CIPA Pedagógica. mbfelipe@gmail.com muriel.felipe@sc.senai.br
Artigo Técnico:
Nexo Técnico Epidemiológico Previdenciário (NTEP): O quê as empresas deveriam saber e ainda não sabem

Desde muito tempo, fala-se em segurança do trabalho no Brasil: em 1912, foi criada Confederação Brasileira do Trabalho; em 1918, o Departamento Nacional do
Trabalho; em 1930, o Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio; em 1943 foi criada a
Consolidação das Leis do Trabalho (CLT); em 1978 foram criadas as Normas
Regulamentadoras do trabalho (NR’s); em 1978 foram criadas vinte e oito (28), hoje, são trinta e três (33) NR’s, sobre as principais atividades laborais. De forma geral, todas as
Leis, Decretos, Resoluções ou Portarias, relacionadas ao trabalhador, visam sua segurança no trabalho, a preservação de sua saúde e integridade física e/ou psíquica.
Muitos empregadores, ao iniciarem suas atividades, cometem um grande erro: fornecem inúmeros e, muitas vezes, caríssimos EPI’s (equipamentos de proteção individual), onde na verdade, o que primeiramente deveria ser feito é a adoção de medidas de âmbito coletivo – adoção de EPC’s (equipamentos de proteção coletiva). A
NR 6, que trata dos EPI’s, é bastante clara em seu capítulo 6.3., diz que: “A empresa é obrigada a fornecer aos empregados, gratuitamente, EPI adequado ao risco, em perfeito estado de conservação e funcionamento, nas seguintes circunstâncias: a) sempre que as medidas de ordem geral não ofereçam completa proteção contra os riscos de acidentes do trabalho ou de doenças profissionais e do trabalho; b)

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