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Considerando o disposto no Art. 7º, inciso V, do Anexo I, do Decreto nº 2.455, de 14 de janeiro de 1998, e com base na Resolução de Diretoria nº 235, de 24 de março de 2011,
Resolve:
Art. 1º Aprovar, nos termos dos Anexos desta portaria, o Regimento Interno da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis.
Parágrafo único. O Anexo II desta Portaria define a tipologia e a estrutura organizacional da Agência.
Art. 2º Ficam revogadas as Portarias ANP nº 160, de 02 de agosto de 2004, nº 213, de 26 de novembro de 2007, e nº 304, de 20 de dezembro de 2010.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.. HAROLDO BORGES RODRIGUES LIMA
ANEXO I
Regimento Interno da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis – ANP
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º A Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP, autarquia especial vinculada ao Ministério de Minas e Energia, criada pela Lei nº 9.478, de 06 de agosto de 1997, alterada pela Lei nº 11.097, de 13 de janeiro de 2005, pela Lei nº 11.909, de 4 de março de 2009 e pela Lei nº 12.351, de 22 de dezembro de 2010, e regulamentada pelo Decreto nº 2.455, de 14 de janeiro de 1998, tem por finalidade promover a regulamentação, a contratação e a fiscalização das atividades econômicas da indústria do petróleo, do gás natural e dos biocombustíveis.
CAPÍTULO II
DA ORGANIZAÇÃO Art. 2º. A Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP terá a seguinte estrutura organizacional:
1.Diretoria Colegiada;
2.Diretoria-Geral;
3.Diretoria I;
4.Diretoria II;
5.Diretoria III;
6.Diretoria IV;
7.Secretaria Executiva;
8.Procuradoria-Geral;
9.Gabinete do Diretor-Geral;
10.Auditoria;
11. Corregedoria;
12.Superintendência de Definição