negocio juridico

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Resumo completo sobre Negócio Jurídico 11:23 Henrique Araújo 2 Comentarios

FATOS JURÍDICOS (lato sensu)
* Fatos Naturais (ordinários: comuns, esperados - Exs.: nascimento, morte, completar 16, 18, 70 anos; extraodinários: ocorrem raramente, sendo impossível prevê-los, tampouco evitá-los. Casos fortuitos, força maior -> ex:. terremoto)
* Atos Jurídicos: ( Lícitos: ato jurídico propriamente dito - vontade simples; negócio jurídico: vontade qualificada; ato-fato jurídico: o ato humano visto pelo Direito como fato, ou seja, os efeitos jurídicos nascem de um comportamento humano, contudo, por não ser razoável invalidar o ato, considerar-se-á o ato como fato. Ex: Um menino de 8 anos de idade compra um sorvete, porém, aquele não possui capacidade jurídica para tal, mas não invalida-se o ato, por não ser razoável, e sim considera-se como fato. . Ilícitos: antijurídicos; contrários à lei)
NEGÓCIO JURÍDICO

Conceito: É o ato jurídico com finalidade negocial, ou seja, com o intuito de criar, modificar, conservar ou extinguir direitos. Para diferenciar o Ato jurídico do Negócio jurídico, observa-se que no primeiro a vontade é simples (realizar ou não o ato) e no segundo, por sua vez, a vontade é qualificada (realizar ou não o ato e escolher o conteúdo/efeito do ato), ou seja, no Ato jurídico os efeitos são previstos em lei, ao passo que no Negócio jurídico alguns efeitos decorrem das leis, podendo outros efeitos ser acordados entre as partes.
* Interpretação dos negócios jurídicos: Arts.112,113,114 CC e Arts. 421,422,423 CC
* Existência: Fato de existir o negócio jurídico. Ex:. Compra e venda de objeto.
* Validade: Aceitação legal do negócio jurídico.
* Eficácia: Exercício do direito. Gozo.
REQUISITOS DE EXISTÊNCIA
- Manifestação da vontade
"A vontade é pressuposto básico do negócio jurídico e é imprescindível que se exteriorize.

Do ponto de vista do direito, somente vontade que se exterioriza é considerada suficiente para compor suporte fático de

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