Mínimos para VFR
Tentarei ser o mais didático possível, pra não confundir (muito) a cabeça de ninguém!
Bem, como já foi dito aqui, o vôo VFR é aquele tipo de vôo onde o piloto se baseia na rota pelo contato visual com o solo, ou seja, é um vôo dependente das condições do tempo.
Pra ser mais exato, a regulamentação determina as condições mínimas para que esse tipo de vôo seja efetuado. Só é permitido o vôo visual se o teto mínimo for de 1500 pés de altura e a visibilidade acima de 5000 metros. Teto é a altura da camada de núvens que cobre no mínimo 50% do céu. É tbm proibido voar abaixo de 1000 pés de altura sobre cidades e locais com aglomerações de pessoas, salvo em operações de pouso e decolagem,claro. É definido tbm que não se pode voar VFR acima do FL150. Como níveis de vôos VFR não são “inteiros” e sim fracionados a 500 pés, podemos dizer que o FL máximo pra se voar VFR é o FL145, ou 14.500 pés. A aeronave tbm não pode exceder os 250 nós de velocidade.
Agora chega de teoria e vamos à prática!
Uma navegação visual é baseada simplesmente por estimados de tempos de passagem por referências visuais, que podem ser cidades, morros, áreas conhecidas, etc… A principal carta usada nesta navegação é a WAC. Ela é toda feita em escala geográfica, possui as declinações magnéticas das regiões, de forma que vc possa plotar sua rota nela e tirar seu rumo magnético e distâncias.
A rota visual tem de ser a mais reta possível entre a origem-destino e destino-alternativa. Sendo assim, nem sempre a sua rota passará em cima de cidades, e não seria nem um pouco viável fazer uma rota entre uma cidade e outra pra se chegar onde quer, aí um vôo de 1 hora se transformaria em 2… haja combustível, né! Por isso, a maior parte das rotas plotadas nas WAC´s usam