método klpapp

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EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FOZ DO IGUAÇU/PR
AÇÃO DE DINHEIRO RETIDO NA C/C INDEVIDAMENTE em face de BANCO DO BRASIL S/A, através de seu representante legal, estabelecida na Endereço: SBS - Qd. 02 - Bl. Q - Centro Empresarial João Carlos Saad 12° andar. CEP: 70070-120 – Brasília-DF, representada pela agência 0140-6 situada na Avenida Brasil, nº1377, Centro, Foz do Iguaçu-PR CEP: 85851-000, pelos fundamentos de fato e de direito que passa a expor;

I – DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA:
Inicialmente, afirma não possuir condições para arcar com as custas processuais e honorários advocatícios sem prejuízo de seu próprio sustento e de sua família, razão pela qual faz jus à Gratuidade de Justiça, nos termos da Lei no 1.060/50, com a nova redação introduzida pela Lei nº 7.510/86.

II – DOS FATOS
No sábado dia 11 de setembro do 2014, o autor teve seu dinheiro que tivera na conta corrente agencia 0140-6 c/c 62542-6 aprovisionado (retido), inclusive o cheque especial que é para uma possível emergência. Com isso deixando o autor sem possibilidades para exercer suas atividades do seu cotidiano. Comprometendo o bem estar da sua família.
Diante disso no dia de outubro do corrente ano a filha do autor veio a passar mal e encaminhada para o Hospital Ministro Costa Cavalcante situado na cidade de Foz do Iguaçu-PR, onde o médico receitou diversos remédios. Quando foi pagar pelo remédio na FARMÁCIA FARMAUTIL LTDA, mais precisamente às 20:32hs, não conseguiu devido o aprovisionamento do seu dinheiro, o mesmo aconteceu na FARMÁCIA E DROGARIA NISSEI LTDA, às 21:06hs, ambas notas fiscais encontram-se em anexo ao processo. Tal fato causando constrangimento e indignação do autor perante a situação. Ao chegar em casa o autor entrou em contato com o citado Banco do Brasil através do seu portal na internet.
Ao verificar o extrato (01), anexado no processo, de sua conta corrente o autor verificou que a importância de R$ 1.389,29 (um mil

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