Minuta Contrato de Empreitada
Entre
[●] com sede [●], Pessoa Coletiva n.º [●], com o capital social integralmente realizado deError! Cannot open data source. € [●]com o número único de matrícula e de pessoa coletiva de [●] designada abreviadamente por Dono da Obra.
e
[●] com sede [●], Pessoa Coletiva n.º [●], com o capital social integralmente realizado deError! Cannot open data source. € [●]com o número único de matrícula e de pessoa coletiva de [●] designada abreviadamente por Empreiteiro.
em conjunto, apenas designadas por Partes,
é, livremente e de boa fé, celebrado o presente Contrato de Empreitada (adiante abreviadamente designado por Contrato), que se rege pelo disposto nas cláusulas seguintes:
CLÁUSULA 1.ª
(Objeto da Empreitada)
O Dono da Obra adjudica ao Empreiteiro, que aceita, a execução da empreitada denominada “[●]”.
CLÁUSULA 2.ª
(Documentos Contratuais)
1. Os trabalhos referidos na cláusula anterior serão executados de acordo com os elementos a seguir indicados, que ficam a fazer parte integrante do presente Contrato:
a) Proposta do Empreiteiro refa [●];
b) Projeto do [●]incluindo as respetivas peças desenhadas e escritas;
c) Processo de concurso patenteado pelo Dono da Obra.
CLÁUSULA 3.ª (Regras de Interpretação)
As divergências que porventura se verifiquem entre os vários documentos referidos na cláusula anterior, se não puderem solucionar-se pelos critérios legais de interpretação, resolver-se-ão de acordo com as seguintes regras:
a) O estabelecido no presente Título Contratual prevalecerá sobre o que constar de todos os demais documentos;
b) Os documentos constantes da cláusula 2ª prevalecem entre si pela ordem pela qual se encontram indicados.
CLÁUSULA 4.ª (Obrigações do Empreiteiro)
1. Na execução dos trabalhos objeto da empreitada, o Empreiteiro obriga-se, nomeadamente:
a) A realizar os trabalhos em conformidade com as normas de boa construção e a legislação em vigor aplicável,