manuseio quimico e a granel
De acordo com as Normas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho, a característica fundamental de um agente químico, e que ele pertence a um determinado grupo químico provavelmente tóxico, o tempo de exposição a que o empregado fica submetido ao agente e ao limite máximo ou tolerância em que este pode ou não produz qualquer dano à saúde do empregado.
Todo produto químico deverá trazer no lado externo de sua embalagem suas características físicas e químicas, bem como o cuidado com o seu manuseio, a maneira correta de transportá-lo e principalmente como deve ser armazenado e também o que fazer em caso de intoxicação com o produto.
Devemos diluir o produto nas quantidades recomendadas e usar os EPI’s recomendados.
Todo produto com qualidade deve conter em sua embalagem a Ficha de Informações de Segurança de Produto Químico – FISPQ.
Os produtos químicos sem qualquer identificação externa sobre sua segurança, não deve ser manipulados, muito menos utilizados, a sua identificação deve ser completa, clara e objetiva.
“Quando não conhecemos a substância química não devemos manuseá-la, pois não saberemos agir em caso de um acidente ou mesmo até que ponto esse substância está prejudicando nosso organismo.” http://www.manutencaoesuprimentos.com.br/categoria/armazenagem-e-transporte/ PRODUTOS A GRANEL
A armazenagem é determinada como todo o trâmite de atividades relacionado à recepção, descarga, carregamento, arrumação e conservação de todos os tipos de materiais e matérias-primas, produtos acabados ou semiacabados. A manipulação de materiais refere-se ao carregamento, movimentação e descarga de materiais, muitas vezes utilizando equipamentos mecânicos ou dispositivos de transporte.
Sistemas de manuseio de materiais variam de transportadora para transportadora, mas a maioria delas trabalha com os mesmos tipos de equipamentos, como guindastes, guinchos, contêineres e caminhões.
Para se fazer o