Manual da cipa
SAÚDE OCUPACIONAL
CIPA/SC
2010
PARA CONSTITUIÇÃO DA COMISSÃO INTERNA DE PREVENÇÃO DE ACIDENTES
Leonel Arcângelo Pavan Governador do Estado Paulo Eli Secretário de Estado da Administração Valdir Sovernigo Diretor Geral Paulo Coelho Diretor de Saúde do Servidor Iara Maria Gaieskin Pinós Gerente de Saúde Ocupacional ELABORAÇÃO Victor Luiz Crespi Engenheiro de Segurança do Trabalho Alexandre Baldança Técnico de Segurança do Trabalho
APRESENTAÇÃO A constituição de Comissões Internas de Prevenção de Acidentes – CIPA/SC atende ao estabelecido no Capítulo III do Manual de Saúde Ocupacional, instituído pelo Decreto n° 2.709, de 27 de outubro de 2009, e visa à prevenção de acidentes e doenças decorrentes do trabalho, de modo a tornar compatível permanentemente o trabalho com a preservação da vida e a promoção da saúde do servidor. A Secretaria de Estado da Administração de Santa Catarina (SEA), através da Gerência de Saúde Ocupacional (GESAO), vinculada à Diretoria de Saúde do Servidor (DSAS), vem disponibilizar neste Guia, informações relvantes, de ordem prática, para a constituição de CIPA/SC em todas as Secretarias, Autarquias e Fundações do Estado de Santa Catarina. Este Guia vem, portanto, dar orientações a todos os setoriais/seccionais de Recursos Humanos, às Equipes Multiprofissionais de Saúde Ocupacional, aos Designados às Ações de Saúde Ocupacional e aos demais servidores estaduais sobre como operacionalizar a implantação das CIPA/SC em seus respectivos órgãos.
Paulo Eli Secretário de Estado da Administração
CIPA
1 INTRODUÇÃO O Decreto 2.709, de 27 de outubro de 2009, que instituiu o Manual de Saúde Ocupacional (MSO), no seu Capítulo III, criou a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA/SC) para todos os órgãos do governo do Estado de Santa Catarina. Em fevereiro de 2010, a Secretaria de Estado da Administração (SEA) iniciou o processo de implantação da CIPA/SC, culminando com a eleição em 01 de junho de 2010. Dessa forma,