MANDADO DE SEGURANÇA
Este trabalho tem por objetivo proporcionar um estudo acerca dos principais pontos do Mandado de Segurança Coletivo e Individual.
Esse instituto legal foi introduzido no ordenamento jurídico brasileiro pela Constituição de 1934, com a forma processual do habeas corpus, garantindo ao cidadão a possibilidade de uma proteção contra o Estado ou àqueles que estão em função deste quando agem de maneira ilegal ou abusiva.
Este instituto se moldou na sociedade trazendo grandes vantagens e benefícios, sendo cumprida a finalidade para qual foi criado.
A Constituição Federal brasileira de 1988 previu o mandado de segurança em seu artigo 5o, incisos LXIX e LXX, nos quais tem-se o mandado de segurança individual e coletivo, respectivamente.
No inciso LXIX do artigo citado pode-se vislumbrar duas modalidades de mandado de segurança, seja ela preventiva, quando há uma ameaça de direito líquido e certo, ou repressiva no caso de uma ilegalidade já cometida.
O mandado de segurança, então, passou a ser um instituto que serve como remédio jurídico adequado para manter a Administração nos limites fixados pelo legislador a fim de não tornar inócuos os mandamentos legais.
No âmbito tributário ocorrem grandes abusos por parte da administração, tendo como instrumento jurídico com fulcro no controle da legalidade o mandado de segurança. Assim, o mandado de segurança irá impugnar as ilegalidades ou abusos na atividade da administração tributária.
2. Mandado de Segurança Individual e Coletivo
2.1. Conceito:
Mandado de segurança é, de acordo com Hely Lopes Meirelles, o meio constitucional posto à disposição de toda pessoa física ou jurídica, órgão com capacidade processual, ou universalidade reconhecida por lei, para a proteção de direito individual líquido e certo, não amparado por habeas corpus lesado ou ameaçado de lesão, por ato de autoridade, seja de que categoria for e sejam quais forem as funções que exerça.
Assim,