Maioridade penal - Direito Comparado
Diante dos quadros preocupantes apresentados no Brasil em relação à violência e da situação precária da segurança pública no país, muitos dos institutos ligados a esse setor do Estado brasileiro acabam sendo colocados a prova, questionando-se se o sistema deveria se atualizar ou permanecer inerte em meio a tantas situações problemáticas identificáveis. A questão da idade mínima para a imputabilidade penal é um desses assuntos que recorrentemente ensejam discussões na comunidade política, jurídica e sociológica, uma vez que a diminuição dessa idade é um método preferido por muitos para a busca da queda da criminalidade, enquanto é entendido por outros como algo que jamais solucionaria de fato o problema, sendo, na verdade, uma espécie de combate aos efeitos do problema e não às suas causas. Não é exclusiva no Brasil essa discussão, sendo extremamente difundida em todo o mundo e, em cada parte do globo, nota-se um entendimento diferente. Não há um consenso mundial (e nem poderia haver) sobre qual a idade ideal para se configurar a imputabilidade penal, para se afirmar certamente que o sujeito já é plenamente capaz de discernir seus atos ao ponto de responder por eles como um adulto.
Um levantamento da Unicef, realizado observando as características de 54 países, apresentou que a maioridade penal oscila entre 12 e 21 anos ao redor do mundo. A ONU, apesar de não apresentar uma posição mais forte e vinculante, afirma, a partir de seu Comitê dos Direitos das Crianças, que a idade mais apropriada para tal seria a dos 18 anos.
Há ainda, e não pode se ignorar, alguns países que adotam um período intermediário na idade dos adolescentes, no qual, embora já considerados adultos, há a possibilidade de, de acordo com as circunstâncias específicas, haver a atenuação das penas ou até mesmo o julgamento pela justiça juvenil ou comum. Isso ocorre, por exemplo, na Alemanha, em Portugal e na Escócia.