Loucura
1º Periodo - Direito Diurno - FRM.
From: formandosdireito2016@hotmail.com To: lwdmilaconstant@hotmail.com Subject: TRABALHO DE ELISÂNGELA (CULTURA E LOUCURA) Date: Thu, 14 Jun 2012 21:37:08 +0300
LOUCURA E CULTURA
Segundo Michel Foucault, o indivíduo que não manifesta ações padronizadas é visto como um louco ou anormal. A loucura seria um produto de exclusão social, e que antes de ser considerada uma doença mental, seria um fenômeno sociológico e cultural.
Émile Durkheim, na regra do método sociológico, explana que “[...] um fato social só pode ser dito normal para uma determinada sociedade em relação a uma fase igualmente determinada do seu desenvolvimento”. Assim, conclui-se que a observância dos fatos por um determinado tempo servirá como base comparativa, tomando como normal o esperado, o comum e, como patológico, o fora do padrão.
Podemos então, seguindo a linha de raciocínio dos ilustres escritores citados no texto, tomarmos como ponto de Partida uma possível divisão social: os normais e os anormais, onde estes não são seguidores, conservadores das práticas dos anteriores, não dão continuidade aos costumes repassados por seus ancestrais e por este motivo são recriminados pela sociedade devido suas diferenças.
Quando detectado, pelos possíveis normais, as divergências, o incomum, considera-se o ato fora do padrão uma patologia, uma doença, justificando o isolamento, a exclusão desse sujeito por desarmonizar o âmbito social. Porém, é de relevância atentar à pluralidade cultural, pois em determinados lugares algo considerado normal, poderá não sê-lo em outro lugar; serve como exemplo as mulheres que são submetidas à extração do clitóris (cultura africana). Caso este ato fosse praticado no Brasil, além do sujeito ser considerado um louco, seria submetido à penalidade criminosa.
QUEM SERÁ O LOUCO ENTÃO?
O que será que os loucos acham dos normais?
A razão é muito subjetiva, mas a maioria sempre vence!
Aluna: