Logistica
NCM - Nomenclatura Comum do Mercosul é a nomenclatura padronizada no âmbito do MERCOSUL, e abrange todas as operações de comércio exterior; segue critérios bastante rígidos e definidos, estabelecidos em acordo internacional: o Sistema Harmonizado de Designação e Codificação de Mercadorias – SH (criado em 1983 para facilitar as operações de comércio exterior, a qual o Brasil ingressou em 1986), no qual foi baseado e adotado para formulação da Tarifa Externa Comum (TEC) e da Tabela de Incidência do IPI (TIPI).
alíquota ad valorem geral é aplicável a todos os produtos da NCM e prevalecerá sobre a alíquota convencional na hipótese em que, da aplicação das normas gerais, resultar tributação mais favorável ao contribuinte.
Imposto ad valorem: é um percentual (alíquota) aplicado sobre o valor de venda. Exemplo: supondo a alíquota do IPI sobre automóveis de 10 %, se o valor do automóvel for de R$ 50.000, o valor do IPI será de R$ 5.000; se o valor aumentar para R$ 60.000, o valor do IPI será de R$ 6.000. Assim, como se pode notar, a alíquota permanece inalterada em 10%, enquanto o valor do imposto varia com o preço do automóvel.
Estrutura do Sistema Harmonizado no Sistema Harmonizado, as mercadorias estão ordenadas de forma progressiva, de acordo com seu grau de elaboração.
Códigos Numéricos no Sistema Harmonizado os produtos são representados por códigos numéricos de 6 dígitos.
NBM/SH – Nomenclatura Brasileira de Mercadorias pelo fato do Sistema Harmonizado ter como idiomas oficiais o inglês e o Francês foi necessária a criação de um grupo de trabalho binacional Brasil-Portugal para efetuar sua tradução para o português.
O Brasil acrescentou mais 4 dígitos aos 6 do SH, que constituem itens e subitens.
NALADI/SH – Nomenclatura da Associação Latino Americana de Integração foi aprovada como base comum para a realização das negociações previstas no Tratado de Montevidéu de 1980, bem como para