Locação de coisas
CURSO DE BACHARELADO EM DIREITO
CLAUDIOMIR A. CAMPOS
LUCAS CASSOL FRANCISCO
ISABEL CRISTINA MARANGONI
PARECER - CONTRATO SOBRE LOCAÇÃO DE COISAS
PROFESSORA: GRAZIELA DE OLIVEIRA KÖHLER
Caxias do Sul, Maio de 2012
Sumário
1 IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES CONTRATANTES – LOCADOR E LOCATÁRIO 3
2 DO OBJETO DO CONTRATO, DO VALOR DA OPERAÇÃO, DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTOS E DA FORMA DE ENTREGA 3
2.1 DO OBJETO 3
2.2 DO VALOR DA OPERAÇÃO 3
2.3 DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO 3
2.4 DA FORMA DE ENTREGA 3
3 CLÁUSULAS 3
Cláusula 1º - Obrigações do locatário 3
Cláusula 2º - Obrigações do locador 3
Cláusula 3º - Inadimplemento, descumprimento e multa 4
Cláusula 4º - Recisão imotivada 4
Cláusula 5º - Condições gerais 4
Cláusula 6º - Subcontratação 4
Cláusula 7º - Registro 5
Cláusula 8º - Do FORO 5
4 JURISPRUDÊNCIAS 5
CONCLUSÃO 8
PARECER - CONTRATO SOBRE LOCAÇÃO DE COISAS Com relação as clausulas do presente contrato de locação de coisas, elaborado pelos acadêmicos Anderson Armiliato, Natália Zanin, Rosemeri Leonardo e Tainara Gazzoni, referente a Atividade Pratica Supervisionada da Disciplina de Direito Cívil III (contratos), passamos a analisar o assunto.
1 IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES CONTRATANTES – LOCADOR E LOCATÁRIO
Entendemos que na qualificação das partes não existem ressalvas a serem efetuadas.
2 DO OBJETO DO CONTRATO, DO VALOR DA OPERAÇÃO, DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTOS E DA FORMA DE ENTREGA
2.1 DO OBJETO
Não é merecedor de ressalvas.
2.2 DO VALOR DA OPERAÇÃO
Referente a operação de pagamento, entendemos estarem definidas com clareza não sendo necessário ressalvas..
2.3 DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
A forma de pagamento não é merecedora de ressalvas.
2.4 DA FORMA DE ENTREGA
A forma de entrega não é merecedora de ressalvas.
3 CLÁUSULAS
Cláusula 1º - Obrigações do locatário
A cláusula 1º não é merecedora de ressalvas.
Cláusula