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Teoria e exercícios comentados
Prof. Paulo Guimarães – Aula 03
AULA 03: Lei nº 9.455/1997 (Definição dos crimes de tortura); Lei nº 4.898/1965 (direito de representação e o processo de responsabilidade administrativa, civil e penal, nos casos de Abuso de Autoridade).
SUMÁRIO
1. Lei nº 9.455/1997 (Definição dos crimes de tortura)
2. Lei nº 4.898/1965 (direito de representação e o processo de responsabilidade administrativa, civil e penal, nos casos de Abuso de Autoridade).
3. Resumo do Concurseiro
4. Questões comentadas
5. Questões sem comentários
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Olá, futuro agente da Polícia Civil! Hoje estudaremos os crimes de tortura e a lei que trata do abuso de autoridade.
Essa jornada até a prova vai requerer bastante esforço da sua parte, além de total foco e disciplina. Não vai ser uma tarefa fácil, mas garanto a você: a experiência mostra que tudo isso vale muito a pena!
Chega de enrolação! Bons estudos!
1.
LEI Nº 9.455/1997 (DEFINIÇÃO DOS CRIMES DE TORTURA)
A
Lei
dos
Crimes
de
Tortura
é
pequena,
mas
muito
importante. A Constituição Federal traz como princípio o repúdio à tortura e às penas degradantes, desumanas e cruéis. Vejamos os dispositivos constitucionais sobre o assunto.
Art. 5°, III - ninguém será submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante;
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Legislação Penal Extravagante para PCDF
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XLIII - a lei considerará crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia a prática da tortura , o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os definidos como crimes hediondos, por eles respondendo os mandantes, os executores e os que, podendo evitá-los, se omitirem.
A tortura, portanto, é um crime inafiançável e insuscetível de graça ou anistia.