Licitação
Modalidades
Características
Obras e serviços de engenharia
Compras e serviços*
Concorrência
Maior complexidade
+ Maior competitividade
+ Qualquer valor
Acima de R$ 1.500.000
(um milhão e quinhentos de reais)
Acima de R$ 650.000,00
(seiscentos e cinqüenta mil reais)
Tomada de preços
Menor complexidade
+ Valor intermediário
Acima de R$ 1.500.000
(um milhão e quinhentos de reais)
Até R$ 650.000,00
(seiscentos e cinqüenta mil reais)
Convite
Mais simples
+ Publicidade restrita
+ Valor reduzido
Acima de R$ 1.500.000
(um milhão e quinhentos de reais)
Até R$ 80.000,00
(oitenta mil reais) *Compras e serviços não referidos no em obras e serviços de engenharia.
OBS.: Art. 17 da Lei 11.107/2005 dispõe que nos consórcios públicos, aplicar-se-á o dobro desses valores, quando formados por até três entes da federação, e o triplo quando formado por maior número.
1. Concorrência (art. 22, §1º da Lei 8.666/90): é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados que, na fase inicial de habilitação preliminar, comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos no edital para execução de seu objeto.
2. § 2o Tomada de preços é a modalidade de licitação entre interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação.
3. § 3o Convite é a modalidade de licitação entre interessados do ramo pertinente ao seu objeto, cadastrados ou não, escolhidos e convidados em número mínimo de 3 (três) pela unidade administrativa, a qual afixará, em local apropriado, cópia do instrumento convocatório e o estenderá aos demais cadastrados na correspondente especialidade que manifestarem seu interesse com antecedência de até 24 (vinte e quatro) horas da apresentação das propostas.
4. § 4o Concurso é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para escolha de trabalho