A Lei 11.340/2006 (Lei Maria da Penha) transforma o ordenamento jurídico brasileiro e expressa o necessário respeito aos direitos humanos das mulheres e tipifica as condutas delitivas. Além disso, essa lei modifica, significativamente, a processualística civil e penal em termos de investigação, procedimentos, apuração e solução para os casos de violência doméstica e familiar contra a mulher. Veja, a seguir, um quadro comparativo das principais alterações. ANTES DA LEI MARIA DA PENHA | DEPOIS DA LEI MARIA DA PENHA | Não existia lei específica sobre a violência doméstica | Tipifica e define a violência doméstica e familiar contra a mulher e estabelece as suas formas: física, psicológica, sexual, patrimonial e moral. | Não tratava das relações entre pessoas do mesmo sexo. | Determina que a violência doméstica contra a mulher independe de orientação sexual. | Nos casos de violência, aplica-se a lei 9.099/95, que criou os Juizados Especiais Criminais, onde só se julgam crimes de "menor potencial ofensivo" (pena máxima de 2 anos). | Retira desses Juizados a competência para julgar os crimes de violência doméstica e familiar contra a mulher. | Esses juizados só tratavam do crime. Para a mulher resolver o resto do caso, as questões cíveis (separação, pensão, gaurda de filhos) tinha que abrir outro processo na vara de família. | Serão criados Juizados Especializados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, com competência cível e criminal, abrangendo todas as questões. | Permite a aplicação de penas pecuniárias, como cestas básicas e multas. | Proíbe a aplicação dessas penas. | A autoridade policial fazia um resumo dos fatos e registrava num termo padrão (igual para todos os casos de atendidos). | Tem um capítulo específico prevendo procedimentos da autoridade policial, no que se refere às mulheres vítimas de violência doméstica e familiar. | A mulher podia desistir da denúncia na delegacia. | A mulher só pode renunciar perante o Juiz. | Era a