Lei 8080
Princípios e Diretrizes
Art. 7º As ações e serviços públicos de saúde e os serviços privados contratados ou conveniados que integram o Sistema Único de Saúde (SUS), são desenvolvidos de acordo com as diretrizes previstas no art. 198 da Constituição Federal, obedecendo ainda aos seguintes princípios:
I - universalidade de acesso aos serviços de saúde em todos os níveis de assistência;
Comentário: Entendo que o acesso universal já é auto-explicativo, ou seja, todos têm o direito de utilizar o Sistema de saúde. E em todos os níveis: preventivos e curativos; individuais e coletivos; de baixa, media e alta complexidades.
II - integralidade de assistência, entendida como conjunto articulado e contínuo das ações e serviços preventivos e curativos, individuais e coletivos, exigidos para cada caso em todos os níveis de complexidade do sistema;
Comentário: A integralidade de assistência, como o próprio título sugere, deveria ser um conjunto de ações relacionadas entre si. Ou seja, assim que o paciente procurasse a rede do SUS para atendimento, todas as ações necessárias ao tratamento seriam oferecidas.
III - preservação da autonomia das pessoas na defesa de sua integridade física e moral;
Comentário: Entendo a preservação da autonomia como sendo um tratamento único a cada pessoa. Protegendo e tratando o paciente de forma transparente em relação às informações referentes à sua saúde.
IV - igualdade da assistência à saúde, sem preconceitos ou privilégios de qualquer espécie;
Comentário: Todos devem ter o mesmo tratamento na rede publica de atendimento à saúde independente da cor, raça, religião, posição social, situação econômica financeira etc.
V - direito à informação, às pessoas assistidas, sobre sua saúde;
Comentário: O maior interessado em sua saúde é o próprio paciente, por isso ele tem direito a todas as informações, inclusive o de requerer os resultados de exames e testes realizados no