Legislação REACH
Legislação REACH
Legislação REACH
(registo, Avaliação, Autorização e Restrição de Substâncias Químicas)
Regulamento (CE) nº 1272/2008 do Parlamento do Conselho Europeu, de 16 de Dezembro de 2008,
Relativo à classificação e embalagem de substâncias e misturas.
Artigo 1º
1
b) A previsão da obrigação de: i)Os fabricantes, importadores e utilizadores a jusante procederem à classificação das substâncias e produtos colocadas no mercado;
Capítulo I
Artigo 5º
O presente regulamento não se aplica ás seguintes substâncias e misturas na forma acabada e destinadas ao utilizador final:
a) Medicamentos tal como definidos na Diretiva 2001/83!CE
b) ...
c) ...
d) Dispositivos médicos, tal como definidos nas Diretivas 90/385/CEE e 93/42/EEC, invasivos ou utilizados em contacto direto com o corpo, e dispositivos médicos definidos na Diretiva 98/79/CE.
e) Géneros alimentícios ou alimentos para animais, tal como definidos no Regulamento (CE) nº 178/2002, inclusive quando utilizados como:
i)
ii)
...
Utilizadores a Jusante (Regulamento (CE) nº 1272/2008)
Obrigações
Legislação
Tabela
OBS
Identificação e análise das informações disponíveis sobre substâncias
Cap 1, artigo 5º (L 353/11)
Anexo I
Identificação e análise das informações disponíveis sobre misturas
Cap 1, artigo 6º (L 353/11)
Anexo I
Geração de novas informações sobre substâncias e misturas
Cap 1, artigo 8º (L 353/12)
Anexo I
Os utilizadores a jusante realizam ensaios para determinar os perigos físicos referidos na parte 2 do Anexo I, a menos que já existam informações adequadas e fiáveis
Avaliação das informações sobre perigos das substâncias e misturas
Cap 2, artigo 9º (L 353/13)
Anexo I ( 2 a 5)
Atribuindo critérios de classificação para cada classe de perigo. (Cap 2 artigo 14º)
Fixar limites de concentraçãoo e factores M para a classificação de substâncias e misturas
Cap 2. artigo 10º, 11º e 12º (L 353/13)
Anexo I
(2, 3, 4 e 5)