Laudos
O Laudo Ergonômico deve ser elaborado por posto de Trabalho individual, sempre levando em consideração a empresa como um todo.
Nada deve ser analisado de forma segmentada.
Conforme a NR 17, o objetivo do Laudo Ergonômico é estabelecer parâmetros para a adaptação das condições de trabalho as características psicofisiológicas dos trabalhadores.
O desenvolvimento de um Laudo Ergonômico consta de: - Estudo detalhado dos processos utilizados no desenvolvimento das atividades; - Avaliações qualitativa e quantitativa dos riscos ergonômicos; - Avaliação do mobiliário e equipamentos frente as atividades (hora x homem x trabalho); - Aferição e análise das condições ambientais dos locais de trabalho; - Recomendações técnicas para melhoria das condições de trabalho. - Implantação de medidas de controle; - Treinamentos e cursos sobre ergonomia; Vamos falar um pouco sobre o Laudo Ergonômico:
Quando uma empresa sofre uma ação fiscalizatória da DRT (Delegacia Regional do Trabalho) e não desenvolve nenhuma ação em ergonomia ou ações insatisfatórias geralmente é notificada, com um prazo para elaboração do (s) documento (s) solicitado (s) - geralmente o Laudo Ergonômico - passível de multa caso não cumpra esse prazo.
Neste caso vem uma pergunta extremamente atual para o gestor da empresa: A elaboração da Análise Ergonômica do Trabalho (Laudo Ergonômico) é suficiente para proteger minha empresa? A resposta é DEPENDE!
Vejamos em mais detalhes…
O primeiro ponto é que o Laudo Ergonômico (AET) é exigência legal dentro do conjunto de normas regulamentadoras do Ministério do Trabalho e Emprego, descrita na norma número 17 — AQUI VOCÊ PODE ACESSAR A NR 17.
A segunda questão é que hoje em dia não basta somente a empresa contratar uma pessoa ou empresa que identifique os riscos presentes no ambiente de trabalho, é preciso que o profissional que desenvolve trabalhos em ergonomia aplique conceitos de gestão em