Lacunas Jusrídicas

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UNIVERSIDADE CATÓLICA DE BRASÍLIA
Curso: Direito
Disciplina: Introdução ao Estudo do Direito
Professor: Daniel Cerqueira
Aluno: Ana Carolina Calazans Lima
Matricula: UC13201779

LACUNAS JURÍDICAS E LACUNAS IDEOLÓGICAS

Lacunas Jurídicas: Ao estudar a interpretação jurídica em seu total teor, integra-se em suas atividades, o preenchimento de vazios ou imperfeições que comprometem a ideia de completude do sistema jurídico é denominado preenchimento de lacunas jurídicas. Alguns doutrinadores questionam a existência dessas lacunas. Sendo defendida a ideia de um sistema jurídico aberto e parcialmente incompleto, com isso pode-se afirmar a existência de algumas lacunas no âmbito judiciário, sendo elas fáticas, normativas e valorativas.
EXEMPLOS:
A Lacuna Fática: É aquela que acontece quando normas jurídicas não são cumpridas por seus agentes, sendo esses agentes da realidade social, trazendo a tona o acontecimento da revolta dos fatos contra o sistema jurídico. Um caso de fácil compreensão ocorre com o não cumprimento de uma legislação municipal que exige um atendimento bancário eficiente, não permitindo que o cliente aguarde mais do que 15 minutos em fila. Ou seja, o descumprimento de uma norma básica que é frequentemente violada por instituições bancárias.
Lacuna Normativa: Quando não existe uma norma que regule expressamente, ou seja, é a ausência de solução para determinado caso. Segundo José dos Santos Carvalho Filho em seu Manual de Direito Administrativo, ensina que o poder regulamentar é uma prerrogativa da Administração Pública (em todas as suas esferas) de editar normas para complementar a lei, permitindo sua efetiva aplicação. Até pouco tempo comércio eletrônico no Brasil enfrentava lutas por falta de regulamentação normativa expressa, porem o governo publicou recentemente um decreto que visa regulamentar tal situação.
Lacuna Valorativa: Quando a norma jurídica vigente não é valorada como justa, pois não está em conformidade com

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