Jéssyka
2- Setor Secundário: abrange a indústria e toda atividade relacionada à transformação de bens.
3- Setor Terciário: compreende os serviços, o comércio, atividades financeiras (bancos), atividade de transporte, de comunicações, de ensino, de atendimento médico, etc.
Assim, todas as empresas estão necessariamente incluídas em algum desses setores, e podemos classificá-las sob o ponto de vista de suas finalidades:
Empresas extrativas: extraem e coletam recursos naturais.
Empresas agropecuárias: podem ser divididas em:
Agrícolas: plantam, cultivam e colhem diversos produtos agrícolas;
Pecuárias: criam, reproduzem e exploram os derivados de animais bovinos, eqüinos, suínos, etc.
Empresas industriais: realizam a transformação de bens, dando-lhes novas formas ou modificando algumas características.
Empresas comerciais: são aquelas que compram e vendem mercadorias, comercializando bens(produtos). Exemplos: lojas, bares. Magazines, supermercados, farmácias, restaurantes, etc.
Empresas de serviços: podem ser divididas em: Financeiras: bancos, empresas de seguro, financiadoras, etc;
Transportes: aéreos, marítimos, rodoviários e ferroviários;
Comunicações: rádio, televisão, imprensa, internet, etc;
Diversos: hospitais, hotéis, turismo, serviços públicos, etc.
Classificação Fiscal
Esse tem sido o critério tradicionalmente utilizado pelo Sistema Sebrae para classificar porte de empresa, sendo o conceito de porte baseado em receita bruta anual é estabelecido pela Lei 9.317, de 5/12/96.
PORTE
EMPREGADOS
RECEITA BRUTA ANUAL
Microempresa (ME)
Comércio e serviços: até 09 empregados.
Indústria: até 19 empregados.
Até R$ 240.000,00