Jurisprudencia ação cível comentada
CURSO DE BACHARELADO EM DIREITO
ATIVIDADES PRÁTICAS SUPERVISIONADAS
Maxwell Borges de Souza Freitas
SOROCABA
2013
INSTITUTO DE CIÊNCIAS JURÍDICAS
CURSO DE BACHARELADO EM DIREITO
ATIVIDADES PRÁTICAS SUPERVISIONADAS
Maxwell Borges de Souza Freitas
Projeto de Pesquisa para Trabalho de Conclusão de Curso apresentado à Universidade Paulista-UNIP, atendendo às exigências da Disciplina de Direito das Obrigações Acadêmico, sob a orientação da Prof.ª Léa Zaccariotto.
SOROCABA
2013
Apelação nº 9200201-40.2009.826.0000
Comarca de Origem: Diadema
Apelante Bradesco Auto-RE Companhia de Seguros Ltda
Apelada: Maria Belisa da Silva
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
27.ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO
Registro: 2012.0000312402
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação n.º 9200201-40.2009.8.26.0000, da Comarca de Diadema, em que são apelantes BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS e MAPFRE VERA CRUZ SEGURADORA S/A, é apelada MARIA BELISA DA SILVA,ACORDAM , em 27ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo, proferir a seguinte decisão:
"Deram provimento em parte ao recurso V. U.", de conformidade com o voto do Relator, que integra este acórdão.
O julgamento teve a participação dos Exmos. Desembargadores GILBERTO LEME (Presidente), MORAIS PUCCI E CLAUDIO HAMILTON.
São Paulo, 26 de junho de 2012.
Gilberto Leme
RELATOR
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
27ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO
Apelação nº 9200201-40.2009.8.26.0000 2
Apelação sem revisão n.º 9200201-40.2009.8.26.0000
Comarca: Diadema
Apelante: Bradesco Auto/RE Companhia de Seguros;
Mapfre Vera Cruz Seguradora S/A
Apelada: Maria Belisa da Silva
Juiz sentenciante: Antonio Luiz Tavares de Almeida.
AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT). VÍTIMA FATAL. LEGITIMIDADE ATIVA CONFIGURADA. VÍTIMA SOLTEIRA. PAGAMENTO À CREDORA PUTATIVA. FATO QUE NÃO AFASTA O DIREITO DA