JURISDIÇÃO CONSTITUCIONAL
APLICAÇÃO PRÁTICA E TEÓRICA - WEB AULA 05
Profº: Dr. Gilson Santana
Curso: Direito Semestre: 8º Turno: Matutino Campus: Gilberto Gil
Aluno: Reginaldo Alcântara de Souza
Questão objetiva
Para fins de propositura da ação direta de inconstitucionalidade e da ação declaratória de constitucionalidade, são legitimados universais e especiais, respectivamente:
a) Presidente da República e Mesa do Senado Federal. b) Mesa de Assembleia Legislativa e Confederação Sindical. c) Conselho Federal da OAB e Governador de Estado. d) Procurador Geral da República e Conselho Federal da OAB. e) Procurador Geral da República e Governador de Estado. Questão discursiva.
O Procurador Geral da República ajuizou uma Ação Direta de Inconstitucionalidade em face da Lei distrital n. 3.669/2005, que cria a carreira de atividades penitenciárias e respectivos cargos no quadro de pessoal do Distrito Federal. Alega, em síntese, que o DF teria usurpado competência da União (arts. 21, XIV c/c 32, § 4°, CRFB/88), que atribui a responsabilidade pelas funções exercidas por tal carreira aos agentes penitenciários integrantes da carreira da polícia civil.
Citado na forma do art. 103, § 3°, CRFB/88, o Advogado Geral da União manifestou-se pela procedência da ação, pedindo, consequentemente, a declaração de inconstitucionalidade da referida lei distrital. Diante de tal situação, responda, justificadamente:
Poderia o AGU ter deixado de proceder à defesa do ato normativo im-pugnado?
À luz do art.103,§3º,CF, era obrigado a defender Norma ou Ato Normativo impugnado. Contudo, ao longo do tempo ficou um pouco controvertido. Isso porque defender uma Norma flagrantemente violadora da Constituição é ofender a supremacia constitucional. O próprio STF, já sedimentou entendimento no seguinte sentido;
O AGU é livre para defender ou não a constitucionalidade das normas por 02 (dois) motivos:
1) O AGU tem independência