JAILER Sem Foro
1194 palavras
5 páginas
À PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA VELHA – Av. Santa Leopoldina, 840, Coqueiral de Itaparica, Vila Velha / ESNAIT Nº 5238986
AIT nº. A1001______
JAILER AGUIAR LAGE, inscrito no CPF sob o nº ______________ e portador da cédula de identidade RG nº ___________/SSP-ES e da CNH ___________, residente na Rua Luiz Fernando Reis, nº 550, Praia da Costa, Vila Velha/ES, CEP 29.101-120, telefone (0xx27) _________; proprietário do veículo VW/GOL, placa MTS 1085/ES, através do presente, vem, respeitosamente, perante esse Órgão Executiv, para RECORRER da multa lançada nos anexo documento em desfavor do Recorrente, supostamente por “AVANÇAR O SINAL VERMELHO DO SEMÁFORO OU O DE PARADA OBRIGATÓRIA”, pedindo que este recurso seja apreciado e julgada improcedente a pseuda infração, para o que expõe e requer o seguinte:
DO MÉRITO
Em face do princípio da eventualidade, no mérito, o recorrente inconforma-se com a atribuição da penalidade e multa imposta.
Todos sabemos que o AI é documento que constitui prova apenas juris tantum, e que, nesta esfera de processamento administrativo, também se oportuniza ao cidadão promover sua defesa por todos os meios lícitos de prova em contrário, embora, permissa venia, muitas das vezes distanciando destes princípios basilares e acabando por cercear o direito de ampla defesa e o exercício do contraditório, princípios estes assegurados na Carta Magna, se o Julgador prender-se à defesa do Ente Público sob o ponto de vista da parcialidade e interesse arrecadatório, e, assim, não mais julgaria pelo Direito, mas pela “defesa” de arrecadação, o que o recorrente não espera de V. Ex.ª, de forma serena, mesmo porque este é o lema literal da nossa Bandeira: “Trabalho e Progresso”. Jamais o regresso.
Portanto, vêm suplicar os suprimentos jurídicos de Vossas Excelências, para, julgando o presente recurso, não olvidarem da situação desvantajosa, no plano da produção de provas, virem em prejuízo do cidadão, notadamente quando se busca no País a plena