Integridade
» Requisitos de Patenteabilidade
» Tipos de patentes
» O que não pode ser patenteado
» Não são considerados Invenções ou Modelo de Utilidades
» Conteúdo de um documento de patente
» Validade territorial
» Acordos e tratados entre os países a fim de facilitar os processos nacionais
Patentes
São títulos de propriedade temporária, outorgados pelo Estado a criadores ou inventores de novos produtos, processos ou aperfeiçoamentos que tenham aplicação industrial. Para obtenção do título é necessário depositar o pedido de patente no escritório de patente do país em que se deseja comercializar e proteger a invenção. No Brasil o órgão responsável pelo registro é o Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI). Na homepage do INPI o inventor encontra as instruções sobre o processo de patenteamento e os formulários para dar entrada no pedido. Ver www.inpi.gov.br.
A autoria da patente pertence à(s) pessoa(s) física(s) denominada(s) inventor(es). O titular ou proprietário da patente é o depositante, que poderá ser o próprio inventor (pessoa física), ou seus herdeiros ou sucessores, ou a empresa (pessoa jurídica) para a qual trabalha ou para quem foi criado o invento. Ao titular da patente (seja ele o próprio inventor ou a instituição depositante), é concedido o direito de impedir terceiros de explorar, usar, comercializar, colocar à venda, etc., a sua criação.
Obrigações do titular da patente
a) Pagamento de anuidades: durante todo o período de vigência da patente, o proprietário deve pagar uma taxa ao INPI, a anuidade, relativa à manutenção do processo do pedido de privilégio ou do próprio privilégio. O não pagamento e comprovação destas taxas, acarreta a extinção do privilégio se a patente já foi concedida, ou o arquivamento do processo em andamento;
b) Exploração efetiva da patente: depois de concedida a patente, o titular deverá iniciar a exploração ou comercialização do produto objeto dessa patente. Caso