Instituição social
Capítulo 11
Sociologia
Prof. Gildo Júnior
Conceituando
Instituição
é toda forma ou estrutura social estabelecida, constituída, sedimentada na sociedade e com caráter normativo – ou seja, ela define regras (normas) e exerce formas de controle social.
Exemplos
mais evidentes: o Estado, a Igreja, a escola, a família, o trabalho remunerado
Principais características:
Exterioridade
– as instituições sociais são experimentadas como algo dotado de realidade externa aos indivíduos
Objetividade
– todas (ou quase todas) as pessoas da sociedade admitem que elas existem e reconhecem que elas são instituições legítimas.
Características
Coercitividade
– as instituições têm o poder de exercer pressões sobre as pessoas, de modo a levá-las a agir segundo os padrões de comportamento considerados corretos pela sociedade.
Autoridade moral – são reconhecidas como tendo o poder legítimo de exercer seu poder e obrigar as pessoas a agir segundo determinados padrões.
Características
Historicidade
– as instituições já existiam antes do nascimento do indivíduo e continuarão a existir depois de sua morte; elas têm sua própria história.
2. As instituições normatizam os grupos
Apesar
de dependerem um do outro, grupo social e instituição social são realidades distintas. Os grupos sociais são conjuntos de indivíduos com objetivos comuns, envolvidos num processo de interação mais ou menos contínuo. Já as instituições sociais se baseiam em regras e procedimentos que se aplicam a diversos grupos.
Exemplo 1 – na família
O pai, a mãe e os filhos formam um grupo primário. Já as regras e procedimentos que regulamentam as relações familiares fazem parte da instituição familiar.
Exemplo 2 – numa empresa
Os membros de uma empresa constituem um grupo social formado por acionistas, administradores, prestadores de serviços e empregados. As relações
entre