Inflação no brasil
A partir de 1994 com a implantação do Plano Real nosso país obteve considerável estabilidade econômica. O novo sistema de controle inflacionário afastou a incerteza legal; porém a incerteza econômica persisti como preocupação nos contratos de aluguel residenciais, pois a inflação brasileira continua mais alta e imprevisível que nos países desenvolvidos. Dada nossa relativa instabilidade, quase a totalidade dos contratos de aluguel, no Brasil, incluem cláusulas de reajuste inflacionário. Fica, então, a indagação qual seria o índice mais justo a ser adotado por tais contratos?
Para ser considerado justo o índice precisa: 1)possuir ampla divulgação e ser apurado por uma instituição séria e imparcial e 2)garantir a neutralidade do repasse da perda de poder aquisitivo devido à inflação, sem favorecer nenhuma das partes. Os índices que atendem ao primeiro critério basicamente se dividem em duas famílias: Os IGP e os IPC.
O IGP-M representativo dos IGP, apesar de ser o índice mais utilizado nos contratos de aluguel não satisfaz o segundo critério, pois não promove a neutralidade distributiva por sua forte sensibilidade à taxa de câmbio e, nos últimos anos, tem favorecido os locadores em detrimento dos inquilinos; o ideal seria utilizar o IPCA representativo dos IPC, pois o poder de compra de inquilinos e locadores é determinado pelos preços no varejo.
EXERCÍCIOS PROPOSTOS (PÁG. 89)
1. Incerteza legal se dá pela invalidade das clausulas contratuais, por causa de intervenções de diversas ordens; como por exemplo, as feitas pelo governo, trazendo uma indeterminação de validade futura do contrato. Incerteza econômica e causada pelo risco de hiperinflação, e a imprevisibilidade de mudanças e altas na inflação brasileira.
2. A incerteza legal deixou de ser uma preocupação; porém a incerteza econômica continua, tendo em vista que, apesar de estar mais estabilizada, a inflação brasileira continua alta e imprevisível se comparada aos países